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Supremo Tribunal Federal (STF) enquadra
homofobia e transfobia como crimes de racismo
Nota M&M:
Embora não trate de um tema contábil/tributário, optamos pela
publicação desta matéria pela relevância do tema para as
Igrejas.
Também cabe destacar que
a repressão penal prática da homotransfobia não alcança nem
restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais
manifestações não configurem discurso de ódio.
O Plenário do STF concluiu nesta quinta-feira (13/6/2019) o
julgamento das ações que tratam da matéria e decidiu que, até
que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas
homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da Lei do
Racismo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve
omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar
lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
(ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado
de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi
concluído na tarde desta quinta-feira (13/06/2019).
Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional
para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos
integrantes da comunidade LGBT. Os ministros Celso de Mello,
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo
enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal
definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso
Nacional edite lei sobre a matéria. Nesse ponto, ficaram
vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por
entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei
aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não
reconhecia a mora.
Ministra Cármen Lúcia
Primeira a votar na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia
acompanhou os relatores pela procedência dos pedidos. Ela
avaliou que, após tantas mortes, ódio e incitação contra
homossexuais, não há como desconhecer a inércia do legislador
brasileiro e afirmou que tal omissão é inconstitucional. “A
reiteração de atentados decorrentes da homotransfobia revela
situação de verdadeira barbárie. Quer-se eliminar o que se
parece diferente física, psíquica e sexualmente”, disse.
Para a ministra, a singularidade de cada ser humano não é
pretexto para a desigualdade de dignidades e direitos, e a
discriminação contra uma pessoa atinge igualmente toda a
sociedade. “A tutela dos direitos fundamentais há de ser plena,
para que a Constituição não se torne mera folha de papel”,
finalizou.
Ricardo Lewandowski
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a mora
legislativa e a necessidade de dar ciência dela ao Congresso
Nacional a fim de que seja produzida lei sobre o tema. No
entanto, não enquadra a homofobia e a transfobia na Lei do
Racismo. Para Lewandowski, é indispensável a existência de lei
para que seja viável a punição penal de determinada conduta.
“A extensão do tipo penal para abarcar situações não
especificamente tipificadas pela norma incriminadora parece-me
atentar contra o princípio da reserva legal, que constitui uma
garantia fundamental dos cidadãos que promove a segurança
jurídica de todos”, afirmou o ministro, citando jurisprudência
da Corte nesse sentido. Segundo ele, a Constituição Federal
somente admite a lei como fonte formal e direta de regras de
direito penal. (Leia a
íntegra do voto.)
Ministro Gilmar Mendes
O ministro Gilmar Mendes acompanhou a maioria dos votos pela
procedência das ações. Além de identificar a inércia do
Congresso Nacional, ele entendeu que a interpretação apresentada
pelos relatores de que a Lei do Racismo também pode alcançar os
integrantes da comunidade LGBT é compatível com a Constituição
Federal.
Em seu voto, Mendes lembrou que a criminalização da homofobia é
necessária em razão dos diversos atos discriminatórios –
homicídios, agressões, ameaças – praticados contra homossexuais
e que a matéria envolve a proteção constitucional dos direitos
fundamentais, das minorias e de liberdades.
Ministro Aurélio Aurélio
Ao votar, o ministro Marco Aurélio não admitiu o mandado de
injunção, por considerar inadequada o uso deste instrumento
processual na hipótese. Por outro lado, admitiu em parte a ADO,
mas não reconheceu a omissão legislativa quanto à criminalização
específica da homofobia e da transfobia.
Para o ministro, a Lei do Racismo não pode ser ampliada em razão
da taxatividade dos delitos expressamente nela previstos. Ele
considerou que a sinalização do STF para a necessária proteção
das minorias e dos grupos socialmente vulneráveis, por si só,
contribui para uma cultura livre de todo e qualquer preconceito
e discriminação, preservados os limites da separação dos Poderes
e da reserva legal em termos penais.
Presidente
Último a votar, o ministro Dias Toffoli acompanhou o ministro
Ricardo Lewandowski pela procedência parcial dos pedidos. O
presidente da Corte ressaltou que, apesar da divergência na
conclusão, todos os votos proferidos repudiam a discriminação, o
ódio, o preconceito e a violência por razões de orientação
sexual e identidade de gênero. De acordo com Toffoli, com o
julgamento, a Corte dá efetividade ao artigo 3º, inciso IV, da
Constituição Federal, segundo o qual é objetivo da República
promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conclusão
Por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da
ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos. O
primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei
específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou
supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e,
no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o
qualifica, por configurar motivo torpe. No segundo ponto, a tese
prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não
alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde
que tais manifestações não configurem discurso de ódio.
Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo
ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e
alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos
vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Leia a
íntegra da tese.
Fonte: STF
Votaram por criminalizar a homofobia:
Cármen Lúcia
Celso de Mello
Luis Edson Fachin
Luís Roberto Barroso
Alexandre de Moraes
Rosa Weber
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Votaram contra
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio
Dias Toffoli
Fonte: observatoriog.bol.uol.com.br
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